1- PROCESSO 24/2025 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: ALEXSANDRO VIEIRA MARTINS
JOGO: AIMORÉ #MENINOSDAVILA X AJAX JR.
FUTEBOL DE CAMPO SEGUNDA DIVISÃO 2025
DENUNCIADO: MARCOS VINICIUS CORREA RODRIGUES
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: Artigo 178 I, Art. 178 XIII do CJDL.
DECISÃO: Após a votação, foi definido por unanimidade de votos, conhecer da denúncia e por maioria de votos, aplicar a pena de 1 JOGO DE SUSPENSÃO com fulcro nos artigos Art. 178 I, Art. 178 XIII, 163 V. Vencido o voto do Presidente, que votou pela pena de 2 jogos de suspensão (Art. 178 I) e vencido o voto do auditor Luis Rodrigo Croda que votou na pena de 1 jogo de suspensão (Art. 178, XIII).
