RAFAEL DE OLIVEIRA LIZ
Por: RAFAEL DE OLIVEIRA LIZ

RAFAEL DE OLIVEIRA LIZ

Atleta: RAFAEL DE OLIVEIRA LIZ
Competição: FUTEBOL 2ª DIVISÃO
Suspensão Quantidade de Jogos:

Período: 08/06/2026 à 08/06/2026


Descrição da Penalidade

1- PROCESSO 041/2026 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: Alexsandro Vieira Martins
EQUIPE: R.D. LA CORUÑA JR.

MODALIDADE: Futebol Segunda Divisão
DENUNCIADO: RAFAEL DE OLIVEIRA LIZ

DENÚNCIA DA PROCURADORIA: Art. 172, Art. 211, Art. 212, Art. 216, Art. 217 e Art. 155, III.

DECISÃO: Após votação, foi definido por unanimidade, conhecer da denúncia e, no mérito, julgar procedente a imputação, aplicando ao denunciado a penalidade de 4 (quatro) JOGOS DE SUSPENSÃO e 1 (uma) UFML.

PRESENTE A DEFESA.