ADEMIR CORREIA DA SILVA
Por: ADEMIR CORREIA DA SILVA

ADEMIR CORREIA DA SILVA

Atleta: ADEMIR CORREIA DA SILVA
Competição: FUTEBOL 3ª DIVISÃO
Suspensão Quantidade de Jogos:

Período: 22/04/2026 à 22/04/2026


Descrição da Penalidade

1- PROCESSO 024/2026 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: LUIS RODRIGO CRODA
EQUIPE: AG 10 F.C.
MODALIDADE: Futebol de Campo Terceira Divisão
DENUNCIADO: ADEMIR CORREIA DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: Art. 172 e Art. 176.
Presente a defesa através do Sr. Ademir Correia da Silva, na qualidade de Presidente da Equipe.
DECISÃO: Por maioria de votos, decidiu conhecer da denúncia e, no mérito, julgar procedente a imputação
do Sr. Procurador Felipe, aplicando ao denunciado a penalidade de 4 jogos de suspensão.