LUIZ AUGUSTO BRITO
Por: LUIZ AUGUSTO BRITO

LUIZ AUGUSTO BRITO

Atleta: LUIZ AUGUSTO BRITO
Competição: FUTEBOL 3ª DIVISÃO
Suspensão Quantidade de Jogos:

Período: 22/04/2026 à 22/04/2026


Descrição da Penalidade

1- PROCESSO 023/2026 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: ALEXANDRE SELL FARIAS
EQUIPE: SEXTOU F.C.
MODALIDADE: Futebol de Campo Terceira Divisão
DENUNCIADO: LUIZ AUGUSTO BRITO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: Art. 170, Art. 175 e Art. 155, III.
Presente a defesa através do Sr. Luis Augusto Brito, na qualidade de denunciado.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, decidiu conhecer da denúncia e, no mérito, julgar procedente a
imputação do Sr. Procurador, aplicando ao denunciado a penalidade de 1 (um) jogo de suspensão.