1- PROCESSO 087/2025 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: LUIS RODRIGO CRODA
EQUIPE: PEDREIRA F.C
FUTEBOL DE CAMPO TERCEIRA DIVISÃO
DENUNCIADO: GUILHERME DA COSTA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: Art.178 XVI.
DECISÃO: Por unanimidade de votos, conhecer da denúncia e por maioria de votos, aplicar a pena de 180
DIAS DE SUSPENSÃO, vencidos o voto do auditor Nicolas Emanuel e do Presidente Rafael Araldi que
votaram pela pena de 200 DIAS DE SUSPENSÃO.
Presente o Sr. Paulo Sergio de Souza Silva, representando a defesa da Equipe Pedreira F.C.