TERMO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE

Nº 062/2026

Emitido em 10/10/2026 às 23:21

Bloco 01 — Identificação da Solicitante

I – SolicitanteAssociação Lageana de Mesatenistas de Santa Catarina
II – CRED/CMD
III – Responsável LegalBruno saul da Silva
IV – Telefone de Contato(47) 99904-8417
V – E-mailalmesc.oficial@hotmail.com

Bloco 02 — Identificação do Evento

I – ModalidadeTênis de Mesa
II – Nome do Evento5ª Etapa Circuito Estadual de Tênis de Mesa
III – Promotor do EventoFederação Catarinense de Tênis de Mesa
IV – Data Início do Evento25/09/2026
V – Data Final do Evento26/09/2026
VI – Cidade SedeChapecó
VII – Local do EventoEfapi
VIII – Nível de AbrangênciaEstadual
IX – CategoriaSub 11 a master 70
X – NaipeAmbos
XI – JustificativaCompetição com soma de pontuação para as definições de seleções estaduais, alto nível de importâcia para nosso atletas e preparação para as competições da FESPORTE.

Bloco 03 — Delegação e Transporte

I – Nº de Atletas16
II – Comissão Técnica / Apoio2
III – Total da Delegação18
IV – Previsão de Partida24/09/2026 às 18:30
V – Previsão de Retorno26/09/2026 às 19:00
VI – Local de Embarque/DesembarqueSolicitamos que o embarque seja no estadio municipal vidal ramos Jr, pela justificativa de ser nosso centro de concentração e treinamento, assim facilita o embarque de todos os atletas. OBS: Nesta competição teremos de levar colchões para acomodaçã
PernoiteAlojamento
VII – Chefe de DelegaçãoBruno Saul da Silva
Lista de Atletas Inscritos —

Parecer da Comissão

Parecer Negado
Veículo Disponibilizado—
Concordo com o parecer:
Flaviano Antunes Ribeiro — 11/09/2026 às 11:40
Felipe Diego Freitas — 11/09/2026 às 12:04
Samara Saleh — 16/09/2026 às 08:54
Rodrigo Rodrigues de Jesus — 16/09/2026 às 11:09
✔ Aprovado pela comissão — 4/5 membros confirmaram

Parecer da FME

Anexos do Parecer:

Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e fidedignas, responsabilizando-me integralmente pela organização e logística da viagem, pela segurança e integridade dos atletas durante todo o período, bem como pelo cumprimento das exigências previstas no DECRETO Nº 22.698, de 22 de abril de 2025.

Bruno saul da Silva — 07/09/2026 às 20:08